Estatutos

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DESIGNAÇÃO, NATUREZA E SEDE

ARTIGO 1º

Constituição, designação, natureza, duração e sede

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do 1º Ciclo e com Jardim de Infância Engenheiro Ressano Garcia, de agora em diante designada por APERG ou Associação, constitui uma associação autónoma, sem fins lucrativos com duração indeterminada, e terá sede no referido estabelecimento de ensino, na Rua Professor Gomes Teixeira, 1350 – 265, freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa, podendo mudar de lugar por decisão da Assembleia-Geral.

ARTIGO 2º

Objecto

A APERG tem como objectivo representar os interesses e direitos dos pais e encarregados de educação, no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificação, análise e resolução dos respectivos problemas, no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos órgãos da Escola, tal como está definido na lei.

ARTIGO 3º

Independência e democraticidade

1 - A APERG exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou partidária, credos ou etnias, procurando assegurar que a educação dos filhos e educandos dos associados se processe segundo as normas de direito universalmente aceites. 2 - A APERG procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.

ARTIGO 4°

Competências e atribuições

1 - Compete, designadamente, à APERG:

a) Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos no número 1 do artigo 3º;

b) Colaborar com a Escola e incentivar a valorização dos educandos em actividades circum-escolares, extracurriculares, de tempos livres ou de natureza social, conducentes à realização de uma educação integral e plena.

c) Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas;

d) Colaborar com outras associações e instituições em ordem à consecução dos fins comuns.

e) Difundir a actividade escolar, associativa e outras afins no sentido de se obter forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, a Escola e a família, bem como outros elementos interessados em colaborar.

f) Solidarizar-se, colaborar e cooperar activamente com os actos de defesa dos interesses do estabelecimento de ensino que sejam encetados por qualquer dos seus orgãos.

g) Gerir financeiramente, sem fins lucrativos, actividades curriculares de inovação pedagógica/educacional, e ou extra-curriculares a todos os alunos que previamente se inscrevam, nas condições estipuladas no respectivo regulamento, enquanto as entidades oficiais não asseguram tais serviços, dentro do espaço da Escola/ Jardim de Infância.

h) Promover e responsabilizar-se pela implementação e gestão das actividades de tempos livres, desportivas, culturais, lúdicas ou outras fora do horário lectivo, para os alunos e associados.

2 - Para a efectivação dos fins previstos, são atribuições da APERG nomeadamente:

a) Avaliar as situações lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboração para a respectiva solução, devendo tomar as iniciativas adequadas;

b) Colaborar nas iniciativas e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;

c) Promover, dentro do seu âmbito, a realização de festividades culturais.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 5°

Associados efectivos e não efectivos

1 - São associados efectivos da APERG, todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Básica do 1º Ciclo e com Jardim de Infância Ressano Garcia, desde que solicitem a sua admissão à Direcção e sejam admitidos como tal, sendo as inscrições renováveis anualmente.

2 - Os docentes e demais funcionários do estabelecimento de ensino podem também ser associados e dada a sua ligação estreita com a escola e o seu interesse directo e legítimo no seu bom funcionamento, podem ter direito a voto nas assembleias gerais, desde que efectuem o pagamento da jóia de incrição como associados e paguem as respectivas quotas, caso em que terão os mesmos direitos que os associados efectivos, sendo designados de sócios efectivos equiparados.

3 - Podem também ser associados da APERG os pais e encarregados de educação de ex-alunos do estabelecimento de ensino, sendo nesse caso considerados sócios não efectivos.

ARTIGO 6º

Associados honorários

Podem ser designados como associados honorários pessoas que tenham prestado relevantes serviços à APERG ou que mereçam uma distinção especial pelo seu mérito profissional ou académico, embora não tenham direito a voto nem obrigação de pagamento de jóia ou quotas.

ARTIGO 7º

Jóia de inscrição e quotas

1 - O valor da jóia de inscrição como associado da APERG, caso seja fixada, é determinado pela Direcção Executiva.

2- Há lugar ao pagamento de uma única jóia de inscrição por cada casal e independentemente do número de filhos inscritos no estabelecimento de ensino. 3 - Contudo é admitida a possibilidade de os membros do casal se associarem individualmente pagando cada um a sua respectiva jóia e quotas, e desse modo gozando de todas as prerrogativas individuais de cada associado relativamente ao seu direito e sentido de voto.

ARTIGO 8º

Valor e pagamento da quota

1 – O valor da quota é um valor anual determinado pela Direcção Executiva.

2 - O pagamento da quota anual é obrigatório para manutenção da qualidade de associado com poder de voto.

3 - Há lugar ao pagamento de uma única quota anual por cada casal e independentemente do número de filhos inscritos no estabelecimento de ensino.

4 - Contudo é admitida a possibilidade de os membros do casal se associarem individualmente pagando cada um a sua respectiva jóia e quotas, e desse modo gozando de todas as prerrogativas individuais de cada associado relativamente ao seu direito e sentido de voto.

ARTIGO 9º

Deveres dos associados

1 - São deveres dos associados:

a) Pagar regularmente as quotas;

b) Exercer gratuitamente, com zelo, correcção e diligência os cargos para que forem eleitos ou designados;

c) Respeitar todos os membros e em especial os Órgãos da Escola e os legalmente constituídos dentro da Associação;

d) Assistir às reuniões da Assembleia-Geral;

e) Incorporar-se em comissões ou grupos de trabalho no âmbito das actividades da Associação, e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a realização dos seus objectivos;

f) Acatar as decisões da Assembleia-Geral;

g) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação, lutando pela prossecução dos seus objectivos.

h) Apresentar propostas de interesse para a actividade da Associação.

i) Cumprir as disposições estatutárias e adquirir os respectivos estatutos, bem como aceitar e cumprir os regulamentos internos da APERG.

j) Comunicar à Direcção executiva qualquer mudança de residência, bem como a cessação de frequência dos seus educandos e ainda, informar a APERG se desejam mudar o seu estatuto de associado para associado não efectivo, na qualidade de encarregados de educação de ex-alunos.

ARTIGO 10°

Direitos dos associados

1- Os associados efectivos e associados honorários com direito de voto, têm os seguintes direitos:

a) Participar em qualquer Assembleia-geral;

b) Votar as propostas apresentadas pela Assembleia-geral;

c) Eleger e ser eleitos em eleições para os diversos orgãos da Associação;

d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-Geral, nos termos destes estatutos;

e) Propor e discutir, em Assembleia-Geral, iniciativas e factos que interessem à vida da Associação:

f) Participar em grupos de trabalho, colaborar nas tarefas da APERG e propor aos orgãos associativos iniciativas que contribuam para o cumprimento dos objectivos e seguimento das atribuições e finalidades da Associação;

g) Ser mantidos ao corrente das actividades da Associação;

h) Utilizar e usufruir dos serviços disponíveis e/ ou prestados pela Associação, dentro das suas possibilidades e no âmbito das suas atribuições.

i) Dirigir, coordenar, planificar e gerir actividades de apoio escolar e social, de tempos livres, e outras de índole técnico- pedagógica para as quais disponha de formação científica e profissional reconhecidas para qualquer nível do sistema de ensino português.

2 – Os Associados não efectivos e restantes associados honorários, gozam de todos os direitos enunciados no número anterior, com excepção dos constantes das alíneas b), c) e d) da referida norma.

ARTIGO 11º

Sanções

1 - O não cumprimento das normas constantes dos estatutos e regulamento poderá sujeitar os membros às seguintes sanções:

a) Suspensão da inscrição, por tempo determinado;

b) Exclusão.

2 - A aplicação destas penas é da competência da Direcção Executiva, cabendo recurso da sua decisão para a Assembleia-Geral.

ARTIGO 12º

Suspenção

1 - Os associados perdem a sua qualidade, por suspensão da inscrição:

a) Quando o aluno deixar de frequentar a Escola e não se opte pela filiação como sócio não efectivo.

b) Quando o próprio solicitar a suspenção da sua inscrição, por escrito, em carta simples, em qualquer altura, à Direcção da APERG.

c) Por falta de regularização do pagamento da quota anual.

ARTIGO 13º

Exclusão

1- Os associados perdem a sua qualidade, por exclusão:

a) Quando lhes for aplicada, pela Direcção, a pena de exclusão, por violação grave destes estatutos, apurada em procedimento interno de averiguações.

b) Quando, em sede de recurso, for excluído por deliberação da Assembleia-Geral.

2- É considerada violação grave, nomeadamente, a ofensa verbal e/ou física dirigida a qualquer membro dirigente da APERG, associado, aluno, professor ou qualquer outro funcionário da escola.

CAPÍTULO III

DOS ORGÃOS SOCIAIS

ARTIGO

14º Orgãos dirigentes

Os Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim-de-infância Engenheiro Ressano Garcia são a Assembleia-Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO I

ASSEMBLEIA – GERAL

ARTIGO 15º

Constituição

1 - A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros associados da Associação no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação, a quem compete aprovar e alterar estatutos e regulamentos, apreciar e votar o plano de actividades e o relatório anual de contas e revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos corpos sociais, se para tal houver motivo pela sua actuação.

2 – A competência e forma de funcionamento da mesma são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.º a 179.º do Código Civil e os demais aplicáveis.

3 - As reuniões da Assembleia-Geral são orientadas e dirigidas por uma mesa, eleita por dois anos, constituída por um Presidente, um Secretário e dois vogais, eleitos em lista conjunta para todos os orgãos sociais da Associação.

4 - A Direcção do estabelecimento de ensino tem direito a participar nas reuniões da Assembleia-geral, sem direito a voto.

ARTIGO 16º

Competências

1 - São da exclusiva competência da Assembleia-geral, pelo que a mesma se reunirá em Assembleia-geral Ordinária, obrigatoriamente:

a)Para a apresentação, discussão e aprovação do relatório de contas do ano anterior;

b)Para a eleição ou demissão de qualquer membro dos Órgãos Sociais;

c)Para proceder à aprovação das deliberações sobre quaisquer alterações e /ou aditamentos aos presentes estatutos, as quais exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes, em Assembleia-geral convocada para o efeito.

d)Apreciar os recursos interpostos pelos associados das sanções aplicadas pela Direcção da Associação;

2 – Compete ainda à Assembleia-geral:

a) Apreciar e zelar pelo regular exercício da actividade e das funções dos restantes orgãos da Associação;

b) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer associado, por qualquer orgão da Direcção do Estabelecimento de Ensino ou ainda por qualquer entidade pública ou privada que, nos termos destes estatutos, por lei ou por disposição estatutária lhe sejam submetidos e sobre os quais lhe incumba esse dever de se pronunciar.

ARTIGO 17º

Presidente da Assembleia-geral

1- Compete ao Presidente da Assembleia-Geral:

a) Convocar e presidir às Assembleias-Gerais e rubricar o seu expediente;

b) Assumir as funções da Direcção, ao caso de demissão desta, até novas eleições, que devem realizar-se nos 30 dias seguintes;

c) O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo secretário.

d) Em caso de empate nas deliberações o presidente da mesa da Assembleia-geral tem voto de qualidade.

ARTIGO 18º

Assembleia-geral ordinária

1 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada anualmente, pelo Presidente da mesa, por meio de aviso postal simples, fax, telefone, telemóvel, sistema de mensagens curtas (SMS – Short Message System) ou E – mail, conforme seja mais eficaz em função do caso concreto, enviado para cada um dos associados.

2 – A convocatória pode ser feita por escrito ou oralmente, com a antecedência mínima de oito dias, devendo ser dada a informação do dia, hora e local em que terá lugar, bem como a indicação sucinta da ordem de trabalhos.

ARTIGO 19º

Assembleia-geral Extraordinária

1 - A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos Órgãos Sociais da Associação ou de um número de Associados com direito de voto não inferior a 20, no pleno gozo dos seus direitos.

2 – O pedido deve ser sucintamente fundamentado e ser feito ao Presidente da Assembleia-Geral, que lhe dará seguimento no prazo de 10 dias.

3 – O Presidente da Assembleia deve, nesse prazo, informar e convocar os restantes associados e interessados, por escrito e/ ou oralmente, para estarem presentes na Assembleia-geral Extraordinária, se assim o entenderem, com uma antecedência mínima de 5 dias.

4 - A Assembleia-geral Extraordinária deverá reunir passados que estejam esses 10 dias.

5 – A convocatória deve indicar a ordem de trabalhos, dia, hora e local da Assembleia-geral extraordinária e ser afixada nos locais próprios e designados para o efeito, no átrio da Escola.

ARTIGO 20º

Actas

Será lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia-Geral, ordinárias e extraordinárias, pelo Secretário da mesa, que será assinada pelos membros da mesa.

ARTIGO 21º

Quorum

1 - A Assembleia-Geral funcionará à hora indicada desde que esteja presente no mínimo metade dos seus membros mais um, em maioria simples, e com qualquer número de membros, meia hora depois da hora indicada na convocatória.

2 – Esta regra deverá constar das convocatórias para as Assembleias-gerais, caso sejam por escrito, ou ser dada oralmente a quem seja convocado por essa via.

SECÇÃO II

DA DIRECÇÃO EXECUTIVA

ARTIGO 22º Constituição

1 - A Associação é gerida e dirigida pela Direcção executiva eleita em lista conjunta para os orgãos sociais, em eleição feita em Assembleia-geral para o efeito devidamente convocada, sendo os mandatos exercidos pelo período de 2 (dois) anos lectivos.

2 – A Direcção Executiva é constituida por quatro membros, o Presidente da Associação, o Vice - Presidente, o Tesoureiro e o Secretário.

3 - As listas candidatas à Direcção podem incluir um máximo de três suplentes, que poderão exercer funções em situação de impedimento permanente, de qualquer um dos membros da Direcção Executiva.

4 - Em qualquer falta ou impedimento do Presidente da Associação será o mesmo substituido pelo Vice-Presidente, que exerce as funções, actividades e competências nele delegadas, pelo Presidente.

5 - Têm direito a estar presentes nas reuniões da Direcção Executiva todas as pessoas que para tal sejam convidadas, sendo as suas opiniões e propostas tidas em consideração nas deliberações, não obstante não terem qualquer peso deliberativo, devendo todos os presentes manter sigilo sobre os assuntos tratados.

ARTIGO 23º

Periodicidade e deliberações

1 - A Direcção Executiva deverá reunir mensalmente.

2 – As deliberações da Direcção Executiva serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo voto de qualidade o Presidente da Associação, ou o membro que o substitua no momento.

3 – Competem ao Tesoureiro e ao Secretário as atribuições que normalmente cabem a tais funções, nomeadamente depositar numa instituição bancária os dinheiros da Associação, logo que a quantia o justifique e proceder a pagamentos e despesas necessárias ao funcionamento da Associação.

4 - A Associação paga, preferencialmente, as suas despesas em dinheiro.

5- No caso do pagamento dever ser feito por meio de cheque, tem este, obrigatoriamente, que conter duas assinaturas, sendo uma delas necessariamente a do Presidente ou do Vice- Presidente da Direcção Executiva da Associação, e a outra podendo ser de qualquer outro membro da Direcção da APERG.

6- Se o pagamento dever ser feito por meio de transferência bancária essa ordem tem de ser dada pelo Presidente, pelo Vice - Presidente ou pelo Tesoureiro da APERG.

7- As operações bancárias que sejam executadas em caixas ATM (caixas multibanco) bem como as que forem executadas via Internet, devem ser seguidas de assinatura pelo próprio punho e aposição de data, no respectivo comprovativo da operação bancária, por quem as autorizou e executou e de imediato entregues na Tesouraria.

ARTIGO 24º

1 - Compete à Direcção Executiva:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APERG;

b) Convocar a Assembleia-geral, nos termos destes estatutos, sempre que for caso disso;

c) Dar cumprimento ás decisões e deliberações tomadas em Assembleia-geral.

d) Fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta as finalidades descritas nos estatutos;

e) Elaborar o plano de actividades para o ano escolar e submetê-lo à aprovação da Assembleia-Geral, após parecer do Conselho Fiscal;

f) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação;

g) Administrar os bens da APERG, nomeadamente gerir a conta bancária aberta em nome da APERG;

h)Elaborar o relatório de contas e actividades do ano escolar findo, submetendo-o à discussão e votação da Assembleia-Geral, após parecer do Conselho Fiscal;

i) Incentivar a participação da comunidade escolar nas actividades e vida da Associação e atender os membros, sempre que estes o solicitem;

j) Zelar pela disciplina da Associação;

l) Representar a Associação, interna e externamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;

m) Assegurar a interligação e colaboração com associações congéneres;

n) Estabelecer acordos, protocolos ou celebrar contratos ou outras formas legais de relacionamento com entidas públicas ou privadas, com vista ao cumprimento dos fins estatutários de interesse para os alunos, ex-alunos e suas famílias;

o) Fixar o montante da jóia de inscrição como associado;

p) Fixar o montante da quota anual;

q) Admitir novos associados;

r) Informar, por escrito ou oralmente os associados que tenham perdido a sua qualidade de associados efectivos por falta de pagamento das quotas, para que estes manifestem, se assim o desejarem, a vontade de regularizar a situação, efectuando o pagamento das quotas em atraso, num prazo de 10 dias.

s) Representar a Associação, em juízo e fora dele, praticando todos os actos para o efeito necessários;

t) Elaborar, em observância e em articulação com a Direcção do estabelecimento de ensino, o plano anual de actividades.

u) Pronunciar-se sobre todos os assuntos, expectativas, vontades e pedidos que lhe sejam colocados e/ ou submetidos pelos alunos, pais e encarregados de educação e servir de ponte entre estes e a Direcção do estabelecimento de ensino.

SECÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 25º

Constituição e composição

1 - O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza os actos da Direcção, é eleito em lista conjunta para os orgãos sociais, em Assembleia-Geral devidamente convocada para o efeito, e deve exercer o seu mandato por um período de 2 anos lectivos.

2 - O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um o Presidente e os outros dois, os Vogais.

3 - O Conselho Fiscal reúne trimestralmente ou sempre que qualquer dos seus membros o solicite fundamentadamente.

ARTIGO 26º

Competências

1 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar a escrituração da Associação e conferir a caixa, depósitos, bens e outros fundos com a regularidade necessária, pugnando pela legalidade da actividade da Associação;

b) Dar parecer sobre o plano de actividades, relatório de actividades e contas, quando a Direcção lhos apresentar para apreciação, num prazo de 10 dias.

c) Convocar a Assembleia-geral Extraordinaria quando o julgue conveniente;

d) Cumprir os presentes estatutos e regulamentos internos e todas as demais obrigações impostas por lei.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 27º

Principios gerais

1- O processo eleitoral para os orgãos sociais da APERG reger-se - á pelas seguintes regras :

a) A eleição é feita por escrutínio secreto e periódico, constituindo a regra geral de designação dos titulares dos órgãos da Associação.

b) Compete ao presidente da mesa da assembleia-geral cessante, convocar assembleia-geral ordinária, nos termos destes estatutos, para se proceder à eleição para os orgãos da Associação.

c) As candidaturas constam de listas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia-geral cessante, até 15 dias antes do acto eleitoral.

d) A elegibilidade dos candidatos é verificada pela mesa da assembleia geral, e caso se verifiquem irregularidades nas candidaturas, serão os responsáveis por elas informados disso num máximo de 48 horas após a entrega das candidaturas e convidados a suprir as mesmas em prazo razoável e que não prejudique o regular funcionamento do processo eleitoral.

e) A campanha eleitoral rege-se pelos princípios da liberdade, igualdade de oportunidades e tratamento das diversas candidaturas, imparcialidade das entidades perante as candidaturas.

f) Qualquer cidadão pode colaborar com as diversas listas candidatas, quer tenha ou não ligação à escola.

ARTIGO 28º

Das candidaturas

1- Qualquer grupo de pelo menos 10 associados efectivos, com as quotas em dia, pode apresentar uma lista candidata às eleições para os orgãos da Associação, juntando, em anexo, um mínimo de 30 assinaturas de apoio à sua candidatura.

2 – Na recolha das assinaturas deve ser solicitado o nome completo, número do Bilhete de Identidade e morada.

3 – Todos os membros da Direcção do Estabelecimento de ensino, professores, demais funcionários da escola e encarregados de educação dos alunos que frequentam aquele estabelecimento de ensino, podem apoiar qualquer das lista candidatas fornecendo a sua assinatura de apoio à apresentação de candidaturas, independentemente de ser ou não associado.

4 – Cada lista deve apresentar a sua candidatura com um máximo de 11 candidatos a cargos efectivos e um máximo de 9 como suplentes.

ARTIGO 29º

Da Eleição

1- A eleição para os órgãos da Associação de Pais é feita em Assembleia-geral para tal devidamente convocada nos termos destes estatutos, por listas apresentadas à mesa da Assembleia-geral cessante, até 15 dias antes da assembleia com fins eleitorais.

2 - A eleição decorre no dia marcado para o efeito, entre as 08 horas da manhã e as 11 horas, e entre as 15 horas e 30 minutos e as 19 horas, altura em que o presidente da mesa de eleições declara a(s) urna(s) encerradas.

3- Procede-se de seguida à abertura da urna ou urnas e à contagem dos boletins de voto, sendo apresentados os resultados assim que terminar a contagem e houver confirmação dos resultados, num máximo de 24 horas após o encerramento das urnas.

4- Será considerada vencedora a lista que obtenha a maioria simples, dos votos entrados na urna.

5- A identificação dos eleitores é feita através do Bilhete de Identidade, face aos cadernos eleitorais, disponíveis na Associação de Pais, que deverão ser conferidos pelos interessados oito dias antes do acto eleitoral, para correcção de eventuais irregularidades nos cadernos eleitoral.

ARTIGO 30º

Direito de voto

Só terão direito a votar os associados efectivos e sócios efectivos equiparados, que tenham os pagamentos das quotas em dia, e que não se encontrem suspensos ou excluidos por outro motivo, nos termos destes estatutos.

CAPÍTULO V

DO REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 31º

Receitas

1 - Constituem, nomeadamente, receitas da APERG:

a) As receitas ordinárias, provenientes das jóias de inscrição e pagamento de quotas dos associados;

b) As receitas extraordinárias, provenientes de doações, subvenções, legados e donativos que lhe sejam concedidas ou resultantes de iniciativas promovidas pela Associação.

c) A venda de publicações, nomeadamente o jornal da Associação de Pais.

ARTIGO 32º

Gestão dos bens e valores

1 - Os valores em dinheiro são geridos pela Direcção Executiva da seguinte forma:

a) As quantias em dinheiro, da APERG, devem ser depositadas em Instituição Financeira numa conta própria, aberta em nome da APERG.

b) A APERG obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção Executiva, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do Presidente da Associação ou a do Vice- Presidente, e a outra assinatura podendo ser a de qualquer outro membro da Direcção da APERG, nomeadamente no que diga respeito a pagamentos por meio de cheque bancário e celebração de contratos com quaisquer entidades.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 33º

Cargos dirigentes não remunerados

Aos membros dos Órgãos Sociais está vetada toda e qualquer atribuição de subsídio, remuneração ou qualquer outro tipo de compensação, pelo desempenho do seu cargo.

ARTIGO 34º

Ano lectivo

O ano lectivo da APERG principia a 01 de Outubro e termina a 30 de Setembro.

ARTIGO 35º

Lista de suplentes

Em caso de impedimento definitivo de qualquer membro dos Órgãos Sociais eleitos, ou quando o membro eleito, e no desempenho das suas funções, nos corpos gerentes faltar três vezes seguidas, sem justificar a sua falta nos termos gerais de direito, o órgão respectivo substitui-lo-á pelo primeiro elemento disponível nos suplentes da lista vencedora.

ARTIGO 36º

Dever de colaboração

Quando a APERG e o Conselho Directivo da Escola o acharem conveniente, um elemento da Associação será designado pelo Presidente da Associação de Pais para comparecer às reuniões do Conselho Directivo da Escola, ou de outros orgão dirigentes da Escola, e ainda para estar presente nas reuniões gerais de professores.

ARTIGO 37º

Revisão dos estatutos

1 - Os presentes estatutos podem ser alterados por proposta apresentada ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, com conhecimento dos restantes orgãos da Associação, a qual será votada em Assembleia-Geral para tal convocada e aprovada por maioria dos membros presentes e no gozo dos seus direitos.

2 - O grupo de membros que apresente as alterações aos estatutos obrigar-se-á a estar presente na Assembleia-Geral da Associação para discussão final do assunto proposto e votação, sendo a assembleia convocada especialmente para o efeito.

ARTIGO 38º

Colaboração com entidades

Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supra nacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos Pais quanto à educação dos filhos (artigo 36º da Constituição da República Portuguesa).

ARTIGO 39º

Dissolução da Associação

1 - Esta Associação é uma instituição autónoma, podendo ser dissolvida quando três quartos dos seus associados, no pleno gozo dos seus direitos, o decidirem em Assembleia-Geral para tal expressamente convocada.

2 - Ao património da Associação, depois de satisfeito o passivo eventualmente existente, será dado o destino que os associados em Assembleia-Geral determinem, sendo eleita uma comissão liquidatária de entre os presentes.

ARTIGO 40º

Regulamentos, circulares internas e lei geral

A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e circulares internas, e, para os casos omissos, rege-se pela Lei geral das Associações de Pais, pelos princípios gerais de direito e pela lei geral.

ARTIGO 41º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia Geral convocada para o efeito, aguardando publicação em Diário da República, para cumprimento do disposto na Lei das Associações de Pais, no artigo 6º do Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, alterado pelo Dec. -Lei nº 80/99 de 16 de Março e pelo Dec. -Lei nº 29/2006 de 4 de Julho.

Os presentes estatutos foram vistos e aprovados em Assembleia-Geral ordinária, devidamente convocada para o efeito, realizada na Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim-de-infância Engenheiro Ressano Garcia, no dia..........................., nos termos da Acta nº.......................... Deposite-se uma cópia dos presentes estatutos na Secretaria – Geral do Ministério da Educação.

Publique-se em Diário da República.

O Presidente da Mesa da Assembleia-geral,

O Presidente da Direcção Executiva da Associação de Pais,

O Vice - Presidente da Direcção Executiva da Associação de Pais,

O Tesoureiro da Direcção Executiva da Associação de Pais,

O Vogal da Direcção Executiva da Associação de Pais,

O Vogal da Direcção Executiva da Associação de Pais.

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Contatos

Aperg

R. Professor Gomes Teixeira
1350-229 Lisboa


NIB da Associação: 0035 2180 00015675930 59