Assembleias Gerais


A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação.

Este órgão reúne todos os associados sendo presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Dos estatutos:

ARTIGO 18º: Assembleia-geral ordinária

1 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada anualmente, pelo Presidente da mesa, por meio de aviso postal simples, fax, telefone, telemóvel, sistema de mensagens curtas (SMS – Short Message System) ou E – mail, conforme seja mais eficaz em função do caso concreto, enviado para cada um dos associados.

2 – A convocatória pode ser feita por escrito ou oralmente, com a antecedência mínima de oito dias, devendo ser dada a informação do dia, hora e local em que terá lugar, bem como a indicação sucinta da ordem de trabalhos.

ARTIGO 19º: Assembleia-geral Extraordinária

1 - A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos Órgãos Sociais da Associação ou de um número de Associados com direito de voto não inferior a 20, no pleno gozo dos seus direitos.

2 – O pedido deve ser sucintamente fundamentado e ser feito ao Presidente da Assembleia-Geral, que lhe dará seguimento no prazo de 10 dias.

3 – O Presidente da Assembleia deve, nesse prazo, informar e convocar os restantes associados e interessados, por escrito e/ ou oralmente, para estarem presentes na Assembleia-geral Extraordinária, se assim o entenderem, com uma antecedência mínima de 5 dias.

4 - A Assembleia-geral Extraordinária deverá reunir passados que estejam esses 10 dias.

5 – A convocatória deve indicar a ordem de trabalhos, dia, hora e local da Assembleia-geral extraordinária e ser afixada nos locais próprios e designados para o efeito, no átrio da Escola.
 


Contatos

Aperg

R. Professor Gomes Teixeira
1350-229 Lisboa


NIB da Associação: 0035 2180 00015675930 59